Corregedoria-geral da Defensoria Pública do Estado de Goiás
A Corregedoria-geral é órgão que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás, incumbindo-lhe a fiscalização e orientação da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública.
A fiscalização da Corregedoria-geral tem como objetivo primordial verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros e servidores da Defensoria Pública no exercício de suas funções e é realizada por meio de inspeções, correições ordinárias e correições extraordinárias, nas quais são verificadas as condições da prestação dos serviços.
A Corregedoria-geral é ainda responsável pela apuração de faltas disciplinares dos Defensores Públicos e dos servidores da Defensoria Pública, atuando diretamente ou por meio de Comissão Processante. Para tanto, é possível a instauração de Sindicâncias (para levantamento de fatos e indícios de descumprimento de deveres) e processos administrativos disciplinares (nos quais pode ser aplicada uma punição, que vai da advertência à demissão).
Além disso, qualquer pessoa poderá reclamar junto à Corregedoria-geral sobre abusos, erros ou omissões dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública.
Compete à Corregedoria-geral (art. 105 da LC nº 80/1994):
I. realizar correições e inspeções funcionais;
II. sugerir ao Defensor Público-Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;
III. propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado;
IV. apresentar ao Defensor Público-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;
V. receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhando-as, com parecer, ao Conselho Superior;
VI. propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;
VII. acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado;
VIII. propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Estado que não cumprirem as condições do estágio probatório;
IX. baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;
X. manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;
XI. expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Corregedoria-geral da Defensoria Pública;
XII. desempenhar outras atribuições previstas em lei ou no regulamento interno da Defensoria Pública.
CORREGEDOR-GERAL
Defensor Público Luiz Henrique Silva Almeida
E-mail:
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Telefone: (62) 3201-3918
Endereço: Alameda Coronel Joaquim de Bastos, nº 282, sala 401, Setor Marista, CEP: 74175-150, Goiânia-GO.
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO E LOTAÇÕES DE DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS
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